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07 de janeiro de 2026 às 09:08

Hora de crescer: empresa precisa planejar crescimento antes de estourar limite do faturamento!


Hora de crescer: empresa precisa planejar crescimento antes de estourar limite do faturamento!

Planeje a transição do MEI para ME antes de ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil e evite multas e desenquadramentos retroativos. Entenda as regras, calcule sua receita e prepare-se financeiramente para crescer com segurança

 

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter receita bruta anual de até R$ 81 mil (R$ 6,75 mil por mês). Contudo, o que fazer se a empresa ultrapassar esse limite e quais são as punições previstas pela legislação?

 

Bom, se a sua receita está crescendo, é um ótimo sinal, pois significa que os negócios vão bem e a empresa precisa evoluir. Se tudo for feito com planejamento, essa transição ocorre sem prejuízos. Confira, a seguir, todas as informações necessárias para calcular o faturamento, identificar o momento certo para crescer e as consequências de ultrapassar o limite de renda do MEI.

 

Cálculo do faturamento

Um dos requisitos para ser enquadrado como MEI é receita bruta anual de até R$ 81 mil, mas muitos ainda têm dúvidas de como funciona o cálculo, bem como sobre o que fazer caso esse limite seja ultrapassado e, por fim, sobre como planejar o crescimento da empresa pensando na transição de MEI para Microempresa (ME).

Primeiro, é importante esclarecer que o limite de R$ 81 mil é proporcional aos 12 meses do ano, ou seja, é válido para quem aderiu ao MEI no mês de janeiro e representa uma média mensal de faturamento de R$ 6,75 mil. Vale lembrar que a receita é a soma de todas as vendas de produtos e/ou serviços sem deduzir nenhuma despesa.

 

CNPJ + CPF

Em outubro, a Receita Federal publicou a Resolução CGSN 183/2025, que determinou que a renda de atividade econômica da Pessoa Física (PF) passa a se juntar ao faturamento do MEI e deve ficar dentro do teto de R$ 81 mil anual. Embora a norma não deixe claro se essa soma vale apenas para atividades iguais às do MEI ou para qualquer tipo de atividade, mesmo totalmente diferente, é importante que o microempreendedor fique atento a essa possibilidade para evitar problemas com o Fisco.

 

Com o cruzamento de dados entre União, Estados e municípios, que compartilham automaticamente Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e registros de pagamentos digitais, está cada vez mais difícil não cair na malha fina em caso de descumprimento das regras.

 

Limite ultrapassado

Neste caso, o MEI deverá realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço “Desenquadramento do Simei”, estando sujeito a duas situações:

 

1) caso a receita bruta não tenha ultrapassado em 20% o limite de faturamento, ou seja R$ 97,2 mil no ano, o MEI deverá pagar um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, cujo valor vai depender do montante de receita excedido — o seu desenquadramento produzirá efeitos em 1º de janeiro do ano-calendário subsequente;

 

2) caso a receita bruta tenha ultrapassado o limite em mais de 20%, o desenquadramento será retroativo a janeiro do ano-calendário em que se superou o limite de faturamento.

 

Consequências

Ao realizar o desenquadramento, o MEI passará a recolher os tributos de acordo com as regras do Simples Nacional, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Muitos MEIs temem ultrapassar o limite de faturamento pelo receio dos impactos de uma carga tributária maior sobre o negócio e da necessidade de contratação de um contador.

 

Ponto de atenção!

Até dia 31 de janeiro de 2026, as empresas podem realizar a troca de regime tributário para o restante do ano. Então, é fundamental que o planejamento seja reali0zado ainda em 2025 para iniciar o novo ciclo já com o regime ideal.

 

Planejamento para crescer

Para a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), não há motivos para preocupação, já que o crescimento das receitas é um sinal de que os negócios vão bem.

 

Para uma melhor transição de regime tributário, o empresário deve fazer uma reserva financeira mensal equivalente ao que pagaria quando estiver enquadrado no Simples Nacional. Por exemplo, suponha que a sua empresa fature R$ 6 mil por mês e que no Simples Nacional você pagaria uma alíquota 6% sobre o faturamento (alíquota referente à prestação de serviços, por exemplo). Então, já faça uma reserva mensal de R$ 360. Assim, quando a empresa ultrapassar o teto de faturamento, você já terá os recursos para arcar com o aumento da carga tributária nos primeiros meses.

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